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Licenciamento para a Construção Civil
O licenciamento ambiental é um instrumento usado para exercer o controle sobre as atividades humanas que interferem no meio ambiente.
Por meio dele, se faz possível conciliar desenvolvimento econômico e sustentabilidade, uma vez que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas.
De acordo com o disposto na Resolução CONSEMA nº 98/2017, as atividades de parcelamento do solo, condomínios de casas ou edifícios residenciais, condomínios de edifícios de uso misto (comercial, residencial, serviços); condomínios comerciais horizontais ou verticais, entre outros, poderão ser licenciadas através da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, Estudo Ambiental Simplificado – EAS ou Relatório Ambiental Prévio – RAP.
O enquadramento de cada empreendimento é realizado através de uma tabela de portes e atividades que contém as seguintes informações: NH = número de unidades habitacionais, NL = número de leitos, AE = área edificada, AU = área útil geral (ha), AU = área útil para parcelamento de solo urbano (hectares), com as mesmas é possível dimensionar o estudo correto para o seu projeto.
A construção de edifícios/condomínios residenciais ou mistos e o parcelamento do solo estão cada vez mais presentes nas cidades e no nosso dia a dia.
A 2M’S Assessoria realiza os estudos necessários para o licenciamento de cada projeto, entre em contato!