Serviços
A escolha de uma boa consultoria pode ser um grande aliado nas tomadas de decisões estratégicas do seu negócio.
Somos uma equipe multidisciplinar, com engenheiros especialistas na geração de energia que vão lhe auxiliar na avaliação de um potencial energético, projeto básico, projeto executivo e a engenharia do cliente.
Contamos também com um time de especialistas na área ambiental capazes de conduzir diagnósticos ambientais, licenciamentos, monitoramentos, auditoria compulsória e de conformidade legal, assessoria técnica e ambiental preventiva e avaliação de impactos ambientais para o cumprimento de exigências legais, mas também para promover diferenciais em sustentabilidade que possam ser reconhecidos por toda a sociedade e pelo mercado.
Identificação de um Potencial
Você possui um ponto onde deseja instalar um hidrelétrica, mas não sabe se isso é possível?
Você pode solicitar ajudar de nossos engenheiros, onde será possível coletar algumas informações básicas como queda e vazão naquele ponto e, com isso, estimar um potencial (capacidade de geração), estimar um valor de investimento, antes de prosseguir.
Estudo hidrológico - Estimativa de vazão ótima no local do empreendimento.
Estudo energético e econômico - Estimativa de energia gerada no local do empreendimento e retorno do investimento previsto.
Você pode solicitar ajudar de nossos engenheiros, onde será possível coletar algumas informações básicas como queda e vazão naquele ponto e, com isso, estimar um potencial (capacidade de geração), estimar um valor de investimento, antes de prosseguir.
Estudo hidrológico - Estimativa de vazão ótima no local do empreendimento.
Estudo energético e econômico - Estimativa de energia gerada no local do empreendimento e retorno do investimento previsto.
Projetos básicos de CGH e PCH
O projeto básico de um empreendimento energético é de suma importância para as etapas de licenciamento ambiental, é baseado nele que os estudos ambientais e os órgãos licenciadores se norteiam.
Além dos relatórios e desenhos da engenharia básica o projeto básico também inclui os seguintes serviços:
• Outorga de uso para recursos hídricos (prévia);
• Coordenação da Topografia;
• Coordenação para a correta entrega da documentação nos órgãos competentes.
Além dos relatórios e desenhos da engenharia básica o projeto básico também inclui os seguintes serviços:
• Outorga de uso para recursos hídricos (prévia);
• Coordenação da Topografia;
• Coordenação para a correta entrega da documentação nos órgãos competentes.
Licenças Ambientais
- Autorização Ambiental – AUA
Autorização Ambiental (AuA): Instrumento de licenciamento ambiental simplificado, previsto na Lei nº 14.675/2009 e Resolução CONSEMA n° 98/2017, constituído por um único ato, com prazo de validade de até 04 (quatro) anos. Aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.
- Licença Ambiental Prévia – LAP
Licença Ambiental Prévia: Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação (Lei Estadual nº 14.675/2009 e Resolução CONSEMA n° 98/2017).
- Licença Ambiental Instalação – LAI
Licença Ambiental de Instalação: Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante (Lei Estadual nº 14.675/2009 e Resolução CONSEMA n° 98/2017).
- Licença Ambiental Instalação/Ampliação – LAI
Modalidade de licença aplicada a empreendimentos já instalados, que desejam ampliar ou modificar suas estruturas, turbinas, atividades entre outros.
- Licença Ambiental de Operação – LAO
Licença Ambiental de Operação: Com prazo de validade de no mínimo de 4 (quatro) e máximo de 10 (dez) anos, autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação (Lei Estadual nº 14.675/2009 e Resolução CONSEMA n° 98/2017).
- Licença Ambiental de Operação Corretiva – LAO
Modalidade de licença aplicada a empreendimentos que foram instalados ou entraram em operação em desatendimento a quaisquer das etapas anteriores (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação).
- Renovação de Licenças Ambientais
Modalidade de renovação de licenças – AUA, LAP, LAI e LAO
Autorização Ambiental (AuA): Instrumento de licenciamento ambiental simplificado, previsto na Lei nº 14.675/2009 e Resolução CONSEMA n° 98/2017, constituído por um único ato, com prazo de validade de até 04 (quatro) anos. Aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, bem como sua implantação e operação, de acordo com os controles ambientais aplicáveis a serem definidos pelo órgão ambiental licenciador.
- Licença Ambiental Prévia – LAP
Licença Ambiental Prévia: Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação (Lei Estadual nº 14.675/2009 e Resolução CONSEMA n° 98/2017).
- Licença Ambiental Instalação – LAI
Licença Ambiental de Instalação: Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante (Lei Estadual nº 14.675/2009 e Resolução CONSEMA n° 98/2017).
- Licença Ambiental Instalação/Ampliação – LAI
Modalidade de licença aplicada a empreendimentos já instalados, que desejam ampliar ou modificar suas estruturas, turbinas, atividades entre outros.
- Licença Ambiental de Operação – LAO
Licença Ambiental de Operação: Com prazo de validade de no mínimo de 4 (quatro) e máximo de 10 (dez) anos, autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação (Lei Estadual nº 14.675/2009 e Resolução CONSEMA n° 98/2017).
- Licença Ambiental de Operação Corretiva – LAO
Modalidade de licença aplicada a empreendimentos que foram instalados ou entraram em operação em desatendimento a quaisquer das etapas anteriores (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação).
- Renovação de Licenças Ambientais
Modalidade de renovação de licenças – AUA, LAP, LAI e LAO
Certidões e Declarações Ambientais
- Certidão de Conformidade Ambiental
Certidão de Conformidade Ambiental: documento que certifica que o porte da atividade está abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental conforme Resolução CONSEMA nº 98/2017, art. 2º, XVI, desde que sejam atividades não licenciadas pelos municípios, com prazo de validade de acordo com o indicado na Declaração de Conformidade Ambiental.
- Declaração de Conformidade Ambiental
Declaração de Conformidade Ambiental: documento subscrito por profissional legalmente habilitado, obrigatoriamente acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente, expedido pelo Conselho Regional de Classe do Profissional que comprova, junto ao IMA que o empreendimento/atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente, que trata de forma adequada seus efluentes atmosféricos, líquidos e resíduos sólidos (Resolução CONSEMA nº 98/2017, art. 2º, XVIII).
- Certidão de Dispensa de Licença Ambiental – Declaração de Atividade não constante
Através da Resolução CONSEMA 98/2017 verifica-se se a atividade a ser desenvolvida é licenciável. Caso positivo, protocola-se o requerimento de licenciamento. Caso a atividade não conste na lista o interessado é solicitado uma Declaração de Atividade Não Constante.
- Autorização de Corte de vegetação – AUC
A Autorização de Corte (AuC) é um instrumento legal que estabelece as normas para supressão de vegetação nativa em empreendimentos ou atividades submetidas ao licenciamento ambiental. A mesma pode ocorrer em áreas rurais e urbanas conforme Leis Estaduais e Federais.
Certidão de Conformidade Ambiental: documento que certifica que o porte da atividade está abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental conforme Resolução CONSEMA nº 98/2017, art. 2º, XVI, desde que sejam atividades não licenciadas pelos municípios, com prazo de validade de acordo com o indicado na Declaração de Conformidade Ambiental.
- Declaração de Conformidade Ambiental
Declaração de Conformidade Ambiental: documento subscrito por profissional legalmente habilitado, obrigatoriamente acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente, expedido pelo Conselho Regional de Classe do Profissional que comprova, junto ao IMA que o empreendimento/atividade está localizado de acordo com a legislação ambiental e florestal vigente, que trata de forma adequada seus efluentes atmosféricos, líquidos e resíduos sólidos (Resolução CONSEMA nº 98/2017, art. 2º, XVIII).
- Certidão de Dispensa de Licença Ambiental – Declaração de Atividade não constante
Através da Resolução CONSEMA 98/2017 verifica-se se a atividade a ser desenvolvida é licenciável. Caso positivo, protocola-se o requerimento de licenciamento. Caso a atividade não conste na lista o interessado é solicitado uma Declaração de Atividade Não Constante.
- Autorização de Corte de vegetação – AUC
A Autorização de Corte (AuC) é um instrumento legal que estabelece as normas para supressão de vegetação nativa em empreendimentos ou atividades submetidas ao licenciamento ambiental. A mesma pode ocorrer em áreas rurais e urbanas conforme Leis Estaduais e Federais.
Projetos Fauna Silvestre
- Projetos de Levantamento ou Inventários de Fauna Silvestre
O levantamento ou inventário de fauna silvestre, são estudos técnicos que visam inventariar a diversidade de espécies ocorrentes em uma determinada área. Esses estudos permitem avaliar o estado de conservação e biodiversidade em um espaço de tempo/período.
Nesses projetos são abordados os grupos de ictiofauna (peixes), macroinvertebrados aquáticos, mastofauna (mamíferos), avifauna (aves) e herpetofauna (répteis e anfíbios).
- Projetos de Monitoramento de Fauna Silvestre
O monitoramento de fauna silvestre é, comumente associado ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos poluidores ou potencialmente poluidores, tais como indústrias, portos, aeroportos, usinas hidrelétricas, rodovias, entre outros.
O monitoramento consiste no acompanhamento das espécies e dos indivíduos de fauna silvestre, durante as obras e a operação dos empreendimentos.
O objetivo é conseguir avaliar o grau de impacto ambiental positivo ou negativo do empreendimento em questão, antes, durante sua fase de obras ou operação sobre a fauna silvestre na área em que está localizado.
- Projetos de Resgate e Salvamento da Fauna Silvestre
As ações de resgate da fauna silvestre são ferramentas de mitigação dos impactos da supressão vegetal de uma determinada área sobre os animais residentes, especialmente de vertebrados.
Os programas de salvamento também têm a função de minimizar os impactos dos empreendimentos sobre as comunidades biológicas locais e garantem as interações ecológicas e o equilíbrio dos ecossistemas naturais.
O levantamento ou inventário de fauna silvestre, são estudos técnicos que visam inventariar a diversidade de espécies ocorrentes em uma determinada área. Esses estudos permitem avaliar o estado de conservação e biodiversidade em um espaço de tempo/período.
Nesses projetos são abordados os grupos de ictiofauna (peixes), macroinvertebrados aquáticos, mastofauna (mamíferos), avifauna (aves) e herpetofauna (répteis e anfíbios).
- Projetos de Monitoramento de Fauna Silvestre
O monitoramento de fauna silvestre é, comumente associado ao processo de licenciamento ambiental de empreendimentos poluidores ou potencialmente poluidores, tais como indústrias, portos, aeroportos, usinas hidrelétricas, rodovias, entre outros.
O monitoramento consiste no acompanhamento das espécies e dos indivíduos de fauna silvestre, durante as obras e a operação dos empreendimentos.
O objetivo é conseguir avaliar o grau de impacto ambiental positivo ou negativo do empreendimento em questão, antes, durante sua fase de obras ou operação sobre a fauna silvestre na área em que está localizado.
- Projetos de Resgate e Salvamento da Fauna Silvestre
As ações de resgate da fauna silvestre são ferramentas de mitigação dos impactos da supressão vegetal de uma determinada área sobre os animais residentes, especialmente de vertebrados.
Os programas de salvamento também têm a função de minimizar os impactos dos empreendimentos sobre as comunidades biológicas locais e garantem as interações ecológicas e o equilíbrio dos ecossistemas naturais.
Relatório Ambiental Prévio – RAP
O Relatório Ambiental Prévio (RAP) é um estudo técnico elaborado visando a oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O objetivo de sua apresentação é a obtenção da Licença Ambiental.
O RAP deve apresentar uma caracterização da área, com base na elaboração de um diagnóstico simplificado da área de intervenção do empreendimento ou atividade e de seu entorno. Deve conter a descrição sucinta dos impactos resultantes da implantação do empreendimento ou atividade e a definição das medidas mitigadoras de controle e compensatórias, se couber. Mapas, plantas, fotos, imagens e outros documentos complementares deverão ser apresentados como anexo. Deve conter estudo geotécnico para fins de ocupação, uso do solo e urbanização para no caso de áreas com possibilidade de subsidência, risco de deslizamento, de erosão, de inundação ou de qualquer suscetibilidade geotécnica.
O RAP deve apresentar uma caracterização da área, com base na elaboração de um diagnóstico simplificado da área de intervenção do empreendimento ou atividade e de seu entorno. Deve conter a descrição sucinta dos impactos resultantes da implantação do empreendimento ou atividade e a definição das medidas mitigadoras de controle e compensatórias, se couber. Mapas, plantas, fotos, imagens e outros documentos complementares deverão ser apresentados como anexo. Deve conter estudo geotécnico para fins de ocupação, uso do solo e urbanização para no caso de áreas com possibilidade de subsidência, risco de deslizamento, de erosão, de inundação ou de qualquer suscetibilidade geotécnica.
Estudo Ambiental Simplificado – EAS
Estudo técnico elaborado por equipe multidisciplinar que oferece elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente. O objetivo de sua apresentação é a obtenção da Licença Ambiental Prévia.
O EAS deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de influência do empreendimento ou atividade. Deve possibilitar a avaliação dos impactos resultantes da implantação do empreendimento ou atividade, e a definição das medidas mitigadoras, de controle ambiental e compensatórias, quando couber. Deve conter estudo geotécnico para fins de ocupação, uso do solo e urbanização para caso de áreas com possibilidade de subsidência, risco de deslizamento, de erosão, de inundação ou de qualquer suscetibilidade geotécnica.
O EAS deve abordar a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, buscando a elaboração de um diagnóstico integrado da área de influência do empreendimento ou atividade. Deve possibilitar a avaliação dos impactos resultantes da implantação do empreendimento ou atividade, e a definição das medidas mitigadoras, de controle ambiental e compensatórias, quando couber. Deve conter estudo geotécnico para fins de ocupação, uso do solo e urbanização para caso de áreas com possibilidade de subsidência, risco de deslizamento, de erosão, de inundação ou de qualquer suscetibilidade geotécnica.
Estudo de Conformidade Ambiental – ECA
De acordo com o disposto na Resolução CONSEMA nº 98/2017, art. 20º, o licenciamento ambiental de regularização necessita da elaboração do Estudo de Conformidade Ambiental, a ser apresentado por ocasião da solicitação da licença ambiental. O nível de abrangência dos estudos constituintes do Estudo de Conformidade Ambiental guardará relação de proporcionalidade com os estudos técnicos utilizados no licenciamento da atividade (EIA/RIMA, EAS ou RAP).
O Estudo de Conformidade Ambiental deve conter no mínimo (a) diagnóstico atualizado do ambiente; (b) avaliação dos impactos gerados pela implantação e operação do empreendimento, incluindo riscos; e (c) medidas de controle, mitigação, compensação e de readequação, se couber.
O Estudo de Conformidade Ambiental deve conter no mínimo (a) diagnóstico atualizado do ambiente; (b) avaliação dos impactos gerados pela implantação e operação do empreendimento, incluindo riscos; e (c) medidas de controle, mitigação, compensação e de readequação, se couber.
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA
Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um diagnóstico detalhado das condições ambientais da área de influência do projeto antes de sua implantação, avaliando os meios biótico, socioeconômico e físico. O estudo deve abordar a análise das consequências de sua implantação e de sua não implantação, considerando os impactos positivos e negativos, as medidas mitigadoras e compensatórias, e suas formas de acompanhamento e monitoramento por meio de programas ambientais.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) sintetiza em linguagem acessível as conclusões ambientais, sociais e econômicas do EIA.
O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) sintetiza em linguagem acessível as conclusões ambientais, sociais e econômicas do EIA.
Plano Básico Ambiental – PBA
O plano Básico Ambiental (PBA) apresenta, de forma detalhada, os programas ambientais e todas as medidas de compensação e controle dos impactos ambientas que foram propostas no EIA e que deverão ser executadas pelo empreendimento. O PBA é uma exigência legal dos órgãos ambientais para a obtenção da LAI de empreendimentos de grande porte que causam significativo impacto ambiental.
Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA
O Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – RDPA apresenta, de forma detalhada, os programas ambientais e todas as medidas de compensação e controle dos impactos ambientas que foram propostas no RAP/EAS e que deverão ser executadas pelo empreendimento. O RDPA é uma exigência legal dos órgãos ambientais para a obtenção da LAI em empreendimentos de pequeno porte que causam baixo impacto ambiental.
Programas de Monitoramentos Ambientais
Os programas de monitoramentos ambientais são compostos por um conjunto de estudos técnicos que buscam monitorar os efeitos de potenciais impactos do empreendimento sob os meios físicos (ex.: qualidade da água) e biótico (ex.: monitoramento da flora), apresentando também medidas de controles e mitigação destes impactos. Com base em indicadores ambientais quantitativos e qualitativos, monitorar previne danos e corrige eventuais não conformidades durante a instalação, ampliação ou operação de um empreendimento ou atividade qualquer.
A execução desses programas é uma exigência legal dos órgãos ambientais para a emissão e/ou renovação de LAI/LAO de empreendimentos causadores de significativos impactos ambientais.
A execução desses programas é uma exigência legal dos órgãos ambientais para a emissão e/ou renovação de LAI/LAO de empreendimentos causadores de significativos impactos ambientais.
Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento integrante do processo de licenciamento ambiental, que comprova a capacidade de uma empresa de gerir de modo ambientalmente correto todos os resíduos que gera. Ele oferece uma segurança de que os processos produtivos serão controlados, minimizando a geração de resíduos na fonte, reduzindo e evitando grandes poluições ambientais e suas consequências para a saúde pública e desequilíbrio da fauna e da flora.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS;
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS;
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;
Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.
- Relatório de Acompanhamento de Recuperação de Área Degradada – PRAD
Esse documento consiste em apresentar a descrição das medidas implantadas e adotadas para a recuperação da área afetada.
- Relatório de Acompanhamento de Recuperação de Área Degradada – PRAD
Esse documento consiste em apresentar a descrição das medidas implantadas e adotadas para a recuperação da área afetada.
Outorgas de uso para Recursos Hídricos
As atividades humanas que provocam alterações nas condições naturais das águas são consideradas “usos”, como por exemplo, a irrigação, abastecimento, geração de energia entre outros.
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste ato que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários.
O direito de uso tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo desses usos da água, bem como o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
Realizamos junto aos órgãos responsáveis de cada estado:
- Cadastro de Usuários de Água – CEURH.
- Avaliação Preliminar de Disponibilidade Hídrica – APDH.
- Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH.
- Outorga de Direito de Uso.
A outorga de direito de uso dos recursos hídricos representa um instrumento, através do qual o Poder Público autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso deste bem público. É através deste ato que o Estado exerce, efetivamente, o domínio das águas preconizado pela Constituição Federal, regulando o compartilhamento entre os diversos usuários.
O direito de uso tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo desses usos da água, bem como o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.
Realizamos junto aos órgãos responsáveis de cada estado:
- Cadastro de Usuários de Água – CEURH.
- Avaliação Preliminar de Disponibilidade Hídrica – APDH.
- Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica – DRDH.
- Outorga de Direito de Uso.
Bloqueios Minerários
Solicitação de Bloqueios de Áreas para a extração de material, bem como, para empreendimentos hidrelétricos.